Imposto de Renda 2026: como declarar seus investimentos sem erro
Guia prático para declarar CDB, Tesouro Direto, LCI, LCA e ações no IR 2026: quem é obrigado, como usar o informe de rendimentos e quais erros evitar.
Declarar investimentos no Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) costuma gerar dúvidas simples, mas caras: quem precisa declarar, o que entra na declaração e como informar produtos isentos como LCI e LCA. A resposta curta: use o informe de rendimentos do banco ou da corretora como base para preencher os dados dos investimentos, e atenção — mesmo investimentos isentos de IR precisam ser declarados. Neste guia, você vê quem está obrigado a declarar, como tratar cada tipo de investimento e os erros mais comuns.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026
Segundo as perguntas e respostas oficiais da Receita Federal, está obrigada a apresentar a declaração referente ao exercício de 2026 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrou em pelo menos uma destas hipóteses:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- realizou alienações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou operações com ganhos líquidos tributáveis;
- possuía bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12.
Repare que existem duas formas comuns de cair na obrigatoriedade por causa de investimentos: somar rendimentos isentos acima do teto (por exemplo, muitos resgates de LCI/LCA ao longo do ano) ou ter um patrimônio investido relevante. Mesmo quem não é obrigado pode ter interesse em declarar, por exemplo para comprovar renda ou receber restituição.
O ponto de partida: o informe de rendimentos

O documento que organiza tudo é o informe de rendimentos emitido pelo banco ou pela corretora. Ele traz:
- CNPJ da fonte pagadora;
- saldos dos produtos em 31/12;
- rendimentos do período;
- valores de isentos e tributáveis separados.
Com o informe em mãos, o preenchimento vira um trabalho de conferência: você transporta os dados para as fichas corretas do programa da Receita. Não declare "de cabeça" nem use extratos como fonte — o informe é o documento que a Receita cruza com a declaração (a famosa malha fina começa quando os números não batem). Se alguma instituição ainda não tiver disponibilizado o seu informe, confira o cronograma divulgado por ela ou pelo próprio programa da Receita antes de preencher.
Como declarar cada tipo de investimento
Renda fixa tributada: CDB, Tesouro Direto e debêntures tradicionais
CDB e Tesouro Direto seguem hoje a tabela regressiva do IR, de 22,5% a 15% conforme o prazo da aplicação:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
O imposto sobre CDB e Tesouro é retido na fonte, então o que você faz na declaração é informar saldo e rendimentos — não recolher nada adicional. A MP 1.303/2025 propunha mudanças na tributação de investimentos, mas perdeu eficácia em 8 de outubro de 2025 sem aprovação pelo Congresso. Ela não deve ser tratada como regra vigente. Se você está declarando o ano-calendário 2025, vale a tabela regressiva acima.
Renda fixa isenta: LCI, LCA e debêntures incentivadas
LCI, LCA e debêntures incentivadas são isentas de IR para pessoa física — mas isso não dispensa a declaração. Elas precisam ser informadas na ficha de Bens e Direitos (no layout 2025, Grupo 04, Código 03) e os rendimentos entram na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Dois cuidados:
- Os detalhes de preenchimento de fichas se baseiam no programa do exercício; confira o layout vigente quando abrir o programa do IR 2026.
- Regras de isenção podem ser alteradas por nova legislação. A MP 1.303/2025, porém, perdeu eficácia em 8/10/2025 e não deve ser apresentada como proposta atualmente em tramitação.
Ações
Para quem opera em bolsa, a regra mais usada é a isenção de ganhos líquidos em vendas de ações quando o total de vendas do ativo no mês é igual ou inferior a R$ 20.000,00. Fique atento às exceções: day trade não se enquadra na isenção, e resgates de fundos ou clubes de ações seguem regras próprias. Vendas acima do limite exigem apuração e recolhimento do imposto sobre o ganho — confira o prazo de recolhimento vigente no programa da Receita ou nas orientações oficiais sobre renda variável antes de pagar o DARF.
Tabela-resumo: o que é isento e o que é tributado

| Investimento | IR para pessoa física | Precisa declarar? |
|---|---|---|
| CDB | Sim, tabela regressiva (22,5% a 15%) | Sim |
| Tesouro Direto | Sim, tabela regressiva | Sim |
| LCI / LCA | Isento (hoje) | Sim |
| Debêntures incentivadas | Isentas (hoje) | Sim |
| Ações (vendas até R$ 20 mil/mês) | Ganho isento, exceto day trade | Sim |
| Ações (vendas acima de R$ 20 mil/mês) | Ganho tributável | Sim |
Erros comuns ao declarar investimentos
- Achar que isento significa "não declarar". LCI, LCA e debêntures incentivadas isentas continuam entrando em Bens e Direitos e em Rendimentos Isentos.
- Não usar o informe de rendimentos. Digitar valores de memória ou de extrato é o caminho mais curto para a malha fina.
- Confundir ano-calendário e exercício. A declaração de 2026 fala dos rendimentos e saldos de 2025.
- Esquecer que os limites de obrigatoriedade mudam. Os valores de R$ 35.584,00, R$ 200.000,00 e R$ 800.000,00 valem para o ano-calendário 2025 e podem mudar no exercício seguinte.
- Ignorar a regra dos R$ 20 mil em ações e vender acima disso sem apurar o imposto do mês.
FAQ
Investimento isento de IR precisa ser declarado? Sim. Isenção significa que você não paga imposto sobre o rendimento, mas o bem e os rendimentos continuam sendo informados na declaração.
O que acontece se eu não declarar um CDB? Além de risco de malha fina, a omissão de bens gera diferença de patrimônio que a Receita consegue identificar cruzando informes das instituições.
A regra dos R$ 20 mil em ações vale para day trade? Não. A isenção vale para operações comuns; day trade tem tratamento próprio e não se enquadra.
A MP 1.303/2025 já mudou as alíquotas? Não. A MP 1.303/2025 perdeu eficácia em 8 de outubro de 2025 sem aprovação do Congresso. Para a declaração referente ao ano-calendário de 2025, consulte a legislação aplicável e as orientações oficiais da Receita Federal.
Conclusão
Declarar investimentos no IR 2026 é mais simples quando você segue três passos: baixar o informe de rendimentos de cada instituição, transportar os dados para as fichas corretas (Bens e Direitos, Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Isentos) e conferir se você se enquadra em algum limite de obrigatoriedade. Guarde os informes e comprovantes por um prazo que cubra eventuais questionamentos da Receita — em caso de dúvida sobre prazos de guarda ou recolhimento, consulte as orientações oficiais da Receita Federal. E lembre-se: regras tributárias mudam — antes de tomar qualquer decisão com base neste artigo, confira as regras vigentes no site da Receita Federal.
Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento individual. Regras do IR 2026 podem mudar: a MP 1.303/2025 perdeu eficácia em 8/10/2025, conforme registro do Congresso Nacional, e não constitui regra vigente.
Leia também: Guia completo de renda fixa, CDB, Tesouro ou poupança?, Quanto rende R$ 1.000 em CDB, Como montar carteira de investimentos e O que é IPCA.
Fontes oficiais para conferir o IR 2026
Para confirmar os limites de obrigatoriedade da declaração do exercício de 2026 (ano-calendário de 2025), consulte diretamente a Receita Federal — Quem deve declarar. A Receita informa, entre os critérios, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil e bens e direitos superiores a R$ 800 mil. Consulte também as perguntas oficiais sobre obrigatoriedade. Estes critérios não dispensam a conferência das outras hipóteses de obrigatoriedade, das condições específicas de cada investimento e das instruções do programa da declaração.


