Tabela regressiva de IR na renda fixa: alíquotas e como funciona
Entenda a tabela regressiva do IR na renda fixa: alíquotas de 22,5% a 15%, IOF antes de 30 dias, investimentos isentos e como o prazo afeta seu rendimento.
O Imposto de Renda na renda fixa segue uma tabela regressiva: quanto mais tempo você deixa o dinheiro investido, menor a alíquota. Ela começa em 22,5% para resgates antes de 180 dias e cai até 15% para aplicações mantidas por mais de 720 dias. Entender essa lógica é essencial para comparar investimentos e decidir quando resgatar.
Neste guia, você vai entender como a tabela funciona, como o IOF entra na conta, quais investimentos são isentos e como calcular o imposto na prática.
Como funciona a tabela regressiva do IR
Na renda fixa, o IR é cobrado apenas sobre o rendimento — o ganho obtido com a aplicação — e nunca sobre o valor principal que você investiu. Além disso, o desconto é feito na fonte no momento do resgate: você recebe o valor líquido, sem precisar recolher nada manualmente.
A alíquota depende do prazo da aplicação, contado da data de compra até a data do resgate:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR sobre o rendimento |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Essa é a chamada tabela regressiva, prevista na legislação do Imposto de Renda (Lei nº 12.350/2010, que restabeleceu as alíquotas de 22,5% a 15%, e regulamentada no Regulamento do Imposto de Renda — RIR/2018, arts. 745 e seguintes). Ela existe para incentivar prazos mais longos: quem resgata cedo paga mais imposto sobre o ganho; quem mantém a aplicação por mais de dois anos paga a menor alíquota da tabela.
Exemplo prático: quanto de IR você paga

Suponha que você aplique R$ 10.000 em um CDB que rende 10% ao ano, com hipóteses explícitas: taxa constante, sem carência e resgate único.
Cenário 1 — resgate em 6 meses (180 dias):
- Rendimento bruto aproximado: R$ 500
- IR de 22,5%: R$ 112,50
- Valor líquido do rendimento: R$ 387,50
Cenário 2 — resgate em 3 anos (acima de 720 dias):
- Rendimento bruto aproximado (juros compostos): cerca de R$ 3.310
- IR de 15%: cerca de R$ 497
- Valor líquido do rendimento: cerca de R$ 2.814
Repare que, além de render mais por ficar mais tempo, a alíquota cai de 22,5% para 15%. Esse é o efeito combinado da tabela regressiva. Lembrando: são simulações com hipóteses simplificadas, não uma previsão de retorno.
IOF: o imposto dos resgates antes de 30 dias
Além do IR, existe o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que incide apenas em resgates feitos nos primeiros 30 dias da aplicação. A alíquota é regressiva dia a dia: começa em 96% do rendimento no primeiro dia e diminui até chegar a zero no 30º dia (regra prevista no Decreto nº 6.306/2007, art. 32 e Anexo).
Na prática:
- Resgatou no dia 1? Praticamente todo o rendimento vai para o IOF.
- Resgatou no dia 15? Metade do rendimento é retida.
- Resgatou no dia 30 ou depois? Não há IOF — resta apenas o IR pela tabela regressiva.
O IOF também incide sobre o rendimento, não sobre o principal. Por isso, resgatar uma aplicação de renda fixa poucos dias depois de investir costuma significar ganhar quase nada (ou nada) de rendimento líquido.
Investimentos isentos de IR para pessoa física

Nem todo investimento de renda fixa sofre a tabela regressiva. São isentos de IR para pessoa física:
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- CRI e CRA (títulos de recebíveis imobiliários e do agronegócio)
- Debêntures incentivadas (de infraestrutura, emitidas conforme a Lei 12.431/2011)
- Poupança
Isso significa que, nesses produtos, o rendimento chega inteiro para você, sem desconto de IR na fonte. Em compensação, eles costumam ter prazos mínimos, carências ou liquidez menor do que um CDB com liquidez diária. A comparação correta é sempre entre taxas líquidas de imposto, não taxas brutas.
IR x IOF: qual a diferença?
| Característica | IR | IOF |
|---|---|---|
| Quando incide | Todo resgate com rendimento | Só resgates antes de 30 dias |
| Alíquota | 22,5% a 15% (regressiva por prazo) | 96% a 0% (regressiva por dia) |
| Base de cálculo | Rendimento | Rendimento |
| Como é cobrado | Retido na fonte no resgate | Retido na fonte no resgate |
Os dois impostos são descontados automaticamente na fonte, então você não precisa fazer nada no momento do resgate — mas precisa considerá-los ao comparar rentabilidades e planejar prazos.
Erros comuns com a tributação da renda fixa
- Comparar taxas brutas sem considerar o IR. Um CDB de 110% do CDI com IR de 15% pode render mais que uma LCA de 92% do CDI isenta — ou não. A conta depende do prazo e das taxas oferecidas.
- Resgatar antes dos 30 dias sem saber do IOF. O rendimento pode ser praticamente zerado.
- Esquecer que o IR é só sobre o ganho. Muita gente acha que o imposto incide sobre todo o valor resgatado; na verdade, incide apenas sobre o rendimento.
- Ignorar o prazo total da aplicação. Em alguns produtos, cada aporte tem seu próprio prazo de contagem para a tabela regressiva.
- Assumir que as regras nunca mudam. Regras tributárias podem ser alteradas; confirme as condições vigentes no momento do resgate.
Quando faz sentido cada prazo
- Reserva de emergência e prazos curtos: priorize liquidez, mas saiba que resgates antes de 30 dias sofrem IOF e antes de 180 dias pagam 22,5% de IR. Se você tem dúvidas sobre o tamanho ideal dessa reserva, veja quanto guardar na reserva de emergência.
- Prazos médios (1 a 2 anos): a alíquota cai para 20% e 17,5%. Produtos com vencimento definido podem se encaixar bem em metas intermediárias — vale entender como escolher entre CDB, Tesouro e poupança.
- Prazos longos (acima de 2 anos): alíquota mínima de 15%, ou zero nos produtos isentos. É o cenário típico de quem está construindo uma carteira de longo prazo, como quem aprende como montar uma carteira de investimentos.
FAQ
O IR da renda fixa incide sobre o valor total que resgato? Não. O imposto incide somente sobre o rendimento (o ganho), nunca sobre o valor principal aplicado, e é retido na fonte no resgate.
Paguei IOF e IR no mesmo resgate. Isso está certo? Sim, se o resgate ocorreu antes de 30 dias. Nesse caso, o IOF incide primeiro sobre o rendimento e o IR incide sobre o rendimento já líquido de IOF.
A poupança realmente não paga IR? Correto: a poupança é isenta de IR para pessoa física, assim como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.
A tabela regressiva vale para todos os investimentos de renda fixa? Vale para os tributados, como CDB, Tesouro Direto, CRI/CRA tributáveis e fundos de renda fixa. No caso dos fundos, há regras próprias, como o come-cotas, a antecipação semestral do IR. Os produtos isentos listados acima ficam fora dessa regra.
Se eu resgatar exatamente no dia 720, qual alíquota pago? Acima de 720 dias a alíquota é de 15%; de 361 a 720 dias, 17,5%. O ponto exato de virada depende da contagem de dias corridos da aplicação — em dúvida, confirme com a instituição antes de resgatar.
Conclusão
A tabela regressiva de IR na renda fixa é simples na essência: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias, sempre sobre o rendimento e descontada na fonte. Some a isso o IOF regressivo nos primeiros 30 dias e a existência de produtos isentos, e você tem os três pilares para comparar investimentos de forma realista.
Antes de qualquer decisão, compare sempre o rendimento líquido de impostos para o seu prazo real de aplicação — e lembre-se de que regras tributárias podem mudar, então confirme as condições vigentes no momento do resgate.
Este conteúdo é educacional e não constitui recomendação individual de investimento. Regras tributárias podem mudar; confirme as condições vigentes no momento do resgate.


